A Medida Provisória (MP) 1171, que o governo publicou no último dia 30, prevê algumas mudanças na taxação de investimentos no exterior. Esta ainda precisa passar pela votação do Congresso, no entanto, a proposta já fez crescer o debate em torno deste assunto.
Por este motivo, neste artigo, falaremos mais sobre a MP 1171, que versa sobre as mudanças na taxação de investimentos no exterior. Portanto, se você tem dúvidas a respeito deste assunto e deseja saber como essa questão o afetará, continue acompanhando!
O que é a MP que prevê mudanças na taxação de investimentos no exterior?
Esta medida provisória prevê a ampliação da taxa de isenção do imposto de renda para pessoas físicas que recebam, no máximo, dois salários mínimos mensais. A arrecadação, evidentemente sofrerá uma queda.
Por outro lado, haverá compensação deste déficit, que ocorrerá por meio da tributação de investimentos no exterior. Segundo especialistas, estes devem, em 2025, gerar cerca de R$ 6 bilhões aos cofres públicos.
Quando entra em vigor?
Caso o Congresso aprove, essa MP passará a vigorar a partir de 1º de janeiro do próximo ano, sem retroatividade. Deste modo, será correspondente aos rendimentos auferidos no exercício de 2024.
Se o contribuinte possuir rendimentos no anterior que sejam anteriores a 2024 e deseje que estes façam parte da nova regra, ele pode obter o benefício de recolher o imposto de renda de 10% sobre os rendimentos que obteve até o último dia deste ano.
Principais mudanças
Na regra atual, aqueles que possuem rendimentos em inferior ou igual a R$ 35 mil no exterior estão isentos da taxação. Com as mudanças, no entanto, a taxação virá sobre aqueles cujos rendimentos são de até R$ 6 mil.
A taxação de quantias maiores, portanto, funcionarão da seguinte maneira:
- Entre R$ 6 mil e R$ 50 mil – taxação de 15% do valor
- Acima de R$ 50 mil – 22,5%.
Ao investir como pessoa física, o contribuinte deve prestar atenção para o fato de que, em sua declaração anual, deve registrar a consolidação dos resgates e rendimentos ao longo do ano.
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