Em famílias de baixa renda, o benefício lhes dá direito a descontos de até 100% em suas contas de eletricidade, dependendo de seu consumo. Eles devem encontrar os distribuidores em suas cidades e provar que eles se encaixam nas exigências.
As famílias de baixa renda recebem descontos em suas contas de eletricidade. Esta é chamada de tarifa social e está disponível apenas para os consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que são beneficiários do Benefício de Prestação Continuada em Dinheiro (BPC).
Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550);
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias inscritas no Registro Unificado com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300), que têm em suas famílias uma pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltiplas deficiências) que requer o uso de equipamentos médicos que requerem eletricidade.
Para descobrir a renda per capita, você precisa somar toda a renda recebida por uma família e dividir esse total pelo número de membros da família.
O desconto da tarifa social é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, variando de 10% a 65%, até um limite de consumo de 220 kWh por mês.
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Registro Unificado têm um desconto de 100% no consumo de eletricidade até o limite de 50 kWh por mês, de acordo com a tabela abaixo:
A tarifa social oferece benefícios a 12,2 milhões de famílias, mas o governo federal diz que 15,8 milhões de pessoas inscritas no Registro Unificado se encaixam em seu perfil.
Para ter direito à tarifa social, os consumidores precisam procurar distribuidores de eletricidade em suas cidades e provar que eles se encaixam nos requisitos (mais informações abaixo).
A partir de janeiro de 2022, a inclusão será automática para clientes que já estejam no Registro Unificado ou recebam o Benefício de Prestação Continuada em Dinheiro. Em outras palavras, eles não precisam ir até as distribuidoras para solicitar descontos em suas contas de eletricidade.
O governo diz que entre as justificações para a inscrição automática no benefício está o fato de que os beneficiários não estão sendo adequadamente informados sobre seu direito ou não são capazes de apresentar toda a documentação necessária para a prova.
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Como se inscrever para a tarifa social
Para ser elegível para a tarifa social, um dos membros de sua família deve dirigir-se à distribuidora de eletricidade que serve sua residência e apresentar os seguintes documentos:
- Nome, CPF e carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, e o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), no caso de indígenas;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
- Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
Cada beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma residência e deve informar a distribuidora de eletricidade quando ele ou ela se mudar.
O Ministério da Cidadania nos informa que fornece mensalmente o acesso aos bancos de dados do CadÚnico e do BPC à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e às distribuidoras locais de eletricidade, que são responsáveis pela coordenação e implementação da tarifa social.
Como se inscrever no Cadastro Único
Para se inscrever no Registro Unificado, os cidadãos devem verificar onde o procedimento é realizado em sua cidade. Normalmente, isto é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nos centros de serviço dos Programas Cadastro Único e Bolsa Família.
1. Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único
Se uma família não estiver registrada no Registro Unificado, ela deve verificar onde o Registro Unificado é feito em sua cidade. Normalmente, os cidadãos se registram no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em uma estação de serviço do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
O CRAS pode ajudá-lo a descobrir onde o registro é feito, se o próprio CRAS faz ou não a entrevista. Há casos em que é necessário agendar uma entrevista através de um call center. Em qualquer caso, através do CRAS, você saberá quais os passos a serem tomados.
2. Documentação necessária
A pessoa que vai registrar a família deve ter pelo menos 16 anos de idade, ter um CPF ou cartão de eleitor, e de preferência ser uma mulher. Esta pessoa é chamada de guardiã da família.
Ela deve trazer seu CPF ou cartão de eleitor, e também apresentar pelo menos um dos seguintes documentos para cada pessoa da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Se você é responsável por uma família indígena ou quilombola, não precisa apresentar seu CPF ou título eleitoral se não tiver um. Entretanto, você deve trazer outro documento de identificação dentre aqueles listados acima.
Pessoas sem registro civil ou documentação podem se inscrever no Registro Unificado, mas não poderão ter acesso a programas sociais até que tenham a documentação necessária.
3. Entrevista de cadastramento
Ao procurar serviços de Registro Unificado, um tutor familiar deve primeiro visitar a prefeitura local para preencher um formulário de solicitação. O entrevistador fará perguntas sobre muitos aspectos da realidade da família: quem está na família, características da família, despesas, se há pessoas com deficiência na família, nível educacional dos membros da família, características de trabalho e salários dos membros da família, e se são indígenas ou quilombolas.
Você pode registrar esta entrevista em um formulário de papel específico, ou no Sistema de Registro Unificado. Em qualquer das situações, o entrevistador deve solicitar a assinatura do Responsável Familiar no formulário preenchido ou impresso e fornecer um comprovante de registro.
4. Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS
Quando você digitar os dados da família no Sistema de Registro Unificado pela primeira vez, o sistema verificará se outras pessoas de sua família têm um SNI. Se não tiverem, você será designado a um SNI. O NIS é o Número de Identificação Social. Este processo pode levar até 48 horas e tem como objetivo assegurar que cada pessoa registrada seja única. Somente pessoas com o NIS designado poderão participar de programas sociais.
5. Atualização dos dados
Quando uma família se registra no Registro Unificado, ela se compromete a atualizar seus dados sempre que houver uma mudança nas características da família ou uma mudança de residência. As próprias famílias procuram CRAS ou Cartórios de Registro Unificado para atualizar seus dados. As autoridades públicas também podem convidar as famílias a atualizar seus dados através de cartas e telefonemas.
Todos os anos, o governo federal realiza uma revisão de registro para verificar as famílias que têm informações desatualizadas em seus registros. Se as famílias não atualizarem seus dados no prazo de 4 anos, seus registros podem ser excluídos do Registro Unificado.
A família também pode ser solicitada a passar por uma investigação cadastral. Este processo envolve a verificação dos dados dos membros da família, que são comparados com informações de outros bancos de dados, tais como registros de emprego formal ou benefícios da previdência social. Se for identificada uma inconsistência, as famílias são chamadas para atualizar seus registros. Se não os atualizarem, podem ter seus dados excluídos do Registro Unificado no final do processo e perder os benefícios sociais.
6. Consulta aos dados do Cadastro Único
Se um membro da família quiser saber se está registrado e precisar atualizar seu registro, pode verificar o status de seu registro através do aplicativo Meu CadÚnico, que permite aos cidadãos acessar seus próprios dados e os de sua família e imprimir o comprovante de registro.
Você também pode ver se o registro da família está desatualizado ou se está incluído em qualquer processo de investigação cadastral, o que requer uma atualização.
As pessoas podem relatar casos em que o setor de Registro Unificado se recusou a registrar seu nome contatando o Ombudsman do Ministério da Cidadania, pelo telefone 121.